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1.0.0 Abril.2021 Criação
DEFINIÇÃO
A usucapião (do latim usucapio: “adquirir pelo uso”;) é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Fonte: Wikipedia
Art. 183 DA CF/88 Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
No artigo 183 da CF/88 é elencado os requisitos p/ propor ação de usucapião, todos esse requisitos devem ser comprovados na petição inicial, quais são: Animus Domini = Agir como dono, possuí-la como se sua fosse. Área urbana de até 250m2
Estar a 5 anos na posse de forma ininterrupta e sem oposição ( sem ninguém requerer a terra)Moradia familiar. ( Usar Art. 6º da CF. Para fundamentar)
Preenchendo esses requisitos o Advogado deverá propor Ação Declaratória de domínio.
https://jessna20.jusbrasil.com.br/artigos/883495181/usucapiao-especial-ou-constitucional-na-pratica
PROCESSO
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ART -> Laudo, legalização de obra
Campo observação: “Laudo técnico para uso em PROCESSO DE USUCAPIÃO, e consequentemente, Legalizar o imóvel junto à Prefeitura e o Registro de Imóveis.” -
Certidão de propriedade do imóvel Usucapido
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Certidão de dados cadastrais dos imóveis confrontantes
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Planta de Construção e localização
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Memorial descritivo (Laudo Técnico)
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Memorial Fotográfico
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Quadra Fiscal
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Planta dos Confrontantes