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1.0.0 Abril.2021 Criação

DEFINIÇÃO

A usucapião (do latim usucapio: “adquirir pelo uso”;) é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Fonte: Wikipedia

Art. 183 DA CF/88 Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

No artigo 183 da CF/88 é elencado os requisitos p/ propor ação de usucapião, todos esse requisitos devem ser comprovados na petição inicial, quais são: Animus Domini = Agir como dono, possuí-la como se sua fosse. Área urbana de até 250m2
Estar a 5 anos na posse de forma ininterrupta e sem oposição ( sem ninguém requerer a terra)Moradia familiar. ( Usar Art. 6º da CF. Para fundamentar)
Preenchendo esses requisitos o Advogado deverá propor Ação Declaratória de domínio.

https://jessna20.jusbrasil.com.br/artigos/883495181/usucapiao-especial-ou-constitucional-na-pratica



PROCESSO

  1. ART ->  Laudo, legalização de obra
    Campo observação: “Laudo técnico para uso em PROCESSO DE USUCAPIÃO, e consequentemente, Legalizar o imóvel junto à Prefeitura e o Registro de Imóveis.”

  2. Certidão de propriedade do imóvel Usucapido

  3. Certidão de dados cadastrais dos imóveis confrontantes

  4. Planta de Construção e localização

  5. Memorial descritivo (Laudo Técnico)

  6. Memorial Fotográfico

  7. Quadra Fiscal

  8. Planta dos Confrontantes